•   

Insalubridade – Base de Cálculo Salário Mínimo.

O reclamante ingressou com reclamação trabalhista, pleiteando adicional de insalubridade pelas atividades exercidas na empresa e pagamento com base no salário contratual

04/07/2011

Recentemente, o escritório de advocacia Gaiofato Advogados Associados, obteve êxito em Segunda instância no que se refere ao cálculo do adicional de insalubridade com base no salário mínimo.

O reclamante ingressou com reclamação trabalhista, pleiteando adicional de insalubridade pelas atividades exercidas na empresa e pagamento com base no salário contratual

Analisando o tema e após laudo pericial juntados aos autos, o Juiz de 1ª instância em sentença decidiu que seria devido o respectivo adicional sobre o salário contratual do ex-funcionário, conforme Súmula Vinculante 04 do Supremo Tribunal Federal, que diz:

“Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.

“Inconformada com a decisão de origem, a empresa ingressou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo pleiteando a reforma da sentença no que se refere à base de cálculo do adicional de insalubridade, sendo que o regional acolheu a tese da reclamada sob o fundamento de que a base para calcular a respectiva verba ainda deve ser o salário mínimo, eis que, pela Súmula citada do Supremo Tribunal Federal, não poderá o Judiciário fixar outra base até que seja editada nova lei, adotando, assim, o entendimento dos tribunais superiores”, explica Danielle Ferreira Mariotti, advogada associada ao Gaiofato Advogados Associados.

 

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o(a) primeiro(a)!

Inserir comentário




Empresa de contabilidade localizada em Fortaleza – CE., atuando com clientes nos mais diversos segmentos: industrial, comercial, serviços, imobiliário, entidades sem fins lucrativos, empresas de participações e capital estrangeiro.

Facebook e Twitter


  • Av. Santos Dumont, 1789 - Aldeota
  • CEP 60150-160 - Fortaleza - Ceará
  • Fone:(85) 3388.8000 - Fax: (85) 3388.8001
  • contato@conmax.com.br
  • @conmaxsolucao